A gestão das despesas diárias pode ser um desafio, considerando as numerosas despesas fixas, impostos e imprevistos que contribuem para o acúmulo de dívidas em empresas por todo o Brasil. As consequências podem ser ainda mais graves, indo desde multas até a exclusão do Simples Nacional para contribuintes deste regime.
Em setembro de 2023 foram disponibilizados Termos de Exclusão do Simples Nacional para milhares de empresas que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesta data, mais de 400 mil empresas tinham valores pendentes a serem regularizados, criando uma cifra total de R$ 2,2 bilhões quando consideradas todas as pendências no sistema da Receita, levando em conta apenas MEIs.
Se sua empresa faz parte desse grupo inadimplente e foi excluída, há ainda a possibilidade de retornar ao Simples Nacional em 2024 e desfrutar dos benefícios desse regime. Contudo, atenção: o prazo para regularizar sua situação é até 31 de janeiro.
Neste artigo, exploraremos as oportunidades e os passos necessários para restabelecer as alíquotas reduzidas. Dessa forma, você pode iniciar 2024 sem a preocupação com questões tributárias.
Como ocorre a exlusão?
A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa não cumpriu as exigências para se enquadrar nesse regime. Ao ser excluída, ela não terá mais os benefícios fiscais proporcionados pelo Simples e se submeterá a regimes tributários como lucro real, lucro presumido ou arbitrado. As razões para exclusão são diversas como: faturamento acima do permitido, exercício de atividade econômica não autorizada e acúmulo de débitos com INSS, fazendas municipais, estaduais e federais.
Antes da exclusão efetiva, a Receita Federal envia uma notificação ao empreendedor, especificando as irregularidades encontradas e concedendo prazo para correção, evitando o desenquadramento. Se, até 31 de dezembro, o empreendedor não resolver as questões apontadas no Termo de Exclusão, ela acontecerá de forma automática a partir de 1º de janeiro.
Excluído por débitos
Consequências para quem está com o CNPJ inapto?
Regularização
Prazo para reenquadramento no Simples Nacional (2024)
E se eu optar por não retornar ao Simples Nacional?
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