A resposta para esta pergunta é: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado. Esta foi a decisão do Superior Tribunal Federal (STF). Foi confirmado recentemente que é de direito dos contribuintes a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais.
A ata do julgamento ficou assim redigida: "O Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS".
A decisão põe fim a uma disputa judicial que já se arrastava por mais de duas décadas.
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