A transação tributária individual é uma submodalidade de transação na cobrança destinada à negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União, e está prevista pela Lei nº 13.988/2020, regulamentada pela Portaria nº PGFN 6.757/2022, possibilitando ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Ao explorar a transação individual, você se depara com uma oportunidade sob medida para otimizar a regularização fiscal da sua empresa. Destina-se a contribuintes com débitos superiores a R$10 milhões ou inscritos na dívida ativa do FGTS acima de R$1 milhão, dentre outras condições.
Essa modalidade possui inúmeros benefícios, dentre eles podemos citar a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.
Uma assessoria especializada no tema pode lhe auxiliar a montar o melhor plano de pagamento que se encaixa em seu fluxo de caixa, possibilitando assim o pleno cumprimento da transação negociada. Isso porque, a adesão aos acordos de transação deve ser realizada com cautela, analisando a real capacidade de pagamento e viabilidade de quitação das prestações, como um todo, pelo devedor. Esse é um detalhe importante visto que existem riscos a se considerar em caso de eventual rescisão da transação, e nesse caso, é vedado ao devedor a formalização de nova transação, ainda que referente a débitos distintos, pelo prazo de dois anos.
A transação individual se mostra como uma boa alternativa à redução da litigiosidade e morosidade do processo executivo fiscal, pois individualiza as negociações de acordo com as particularidades do contribuinte que, por motivos diversos, não encontre na transação por adesão a possibilidade de regularização dos seus débitos com a Fazenda Pública, aumentando assim as perspectivas de recuperação de créditos da União aos cofres públicos.
A FAMAR está apta a lhe auxiliar em todo o processo de composição da transação que vai desde a documentação prévia, o pedido formal junto a PGFN, o acompanhamento nas reuniões junto aos procuradores, se necessário, até a geração das guias após a aprovação da transação. Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco!
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